O Cartório Eleitoral de Brejo da Madre de Deus e Jataúba esclarece, que o eleitor não é impedido de ir até a sua seção eleitoral com seu celular, só é, terminantemente, PROIBIDO, ir para a cabine de votação com o celular. Devendo deixar o aparelho desligado no local indicado pelos mesários. O Eleitor que tumultuar e impedir a votação, será conduzido até a Delegacia de Polícia e poderá sofrer as penalidades da lei.
Agradecemos a compreensão de todos.
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