quinta-feira, 28 de março de 2024

PARLAMENTAR REICIDENTE: Justiça determina que ‘vereador da rachadinha’ de São Bento do Uma, retire ofensas contra Zé Almeida


O Juiz da 1ª Vara da Comarca de São Bento do Una determinou, em decisão liminar, que o vereador Rinaldo do Santo Afonso se abstivesse de proferir ofensas pessoais contra o empresário José de Almeida Cordeiro, o “Zé de Almeida”, das Granjas Almeida.

Dono de um linguajar fraco no uso da língua portuguesa, porém rico em palavras reprováveis e chulas, o parlamentar usa a tribuna da Câmara Municipal com frequência com palavras ofensivas contra a honra do empreendedor José de Almeida (fundador das Granjas Almeida, geradoras de milhares de empregos no município e em todo o estado) mas também contra a honra de outros sãobentenses.

O vereador também é velho conhecido nacionalmente através das mídias sociais, mas não pelo desempenho de defender a população no parlamento, porém por desrespeitar inclusive seus colegas da casa, assoviando alto de forma jocosa e inadequada para um parlamentar durante as sessões, numa postura patética e portando-se agressivamente quando instado a manter o decoro. Em contrapartida, o parlamentar não tem o mesmo procedimento em relação ao prefeito atual, mostrando simpatia extrema pelo mesmo e denotando partidarismo nas suas posições.

Além disso, o reincidente vereador Rinaldo já carrega pelo menos cinco queixas crimes pelo cometimento do crime de injúria e difamação e inclusive foi condenado em uma ação civil pública de improbidade administrativa, pela prática da conduta conhecida como “rachadinha” .

Em um dos trechos do documento (em anexo, abaixo), Leonardo Costa de Brito, Juiz de Direito autor da decisão judicial, relata: “Suas declarações irresponsáveis e infundadas minam a credibilidade e a confiança que a sociedade deposita no sistema judiciário. É fundamental que nossos representantes eleitos atuem com responsabilidade e respeito, evitando disseminar informações falsas que possam prejudicar a integridade e imparcialidade do poder judiciário, um pilar essencial para a democracia e a justiça em nosso país.”

Na decisão o Magistrado destacou a pretensão de “Mediar no limite frágil e sutil entre direito à opinião e o direito à proteção da imagem e da honra das pessoas públicas. Pois, embora criticar a conduta do adversário político seja ato legítimo, e em que pese a imunidade parlamentar ligada ao exercício da atividade, o equilíbrio entre a manifestação livre do pensamento e de opiniões e a preservação da honra e da imagem precisa ser norte para o amparo da lei.”

Solicitado a se manifestar, o advogado que patrocinou a ação, Carlos Eduardo Barros Machado, pontuou que, apesar da gravidade das ofensas e falta de decoro do parlamentar, o senhor “Zé de Almeida”, nunca perdeu a compostura, em momento algum baixou o nível para responder aos ataques, manteve o equilíbrio característico de um verdadeiro líder e buscou na Justiça, como meio legítimo dentro de um estado democrático de direito, para cessar os abusos levianos e excessos cometidos pelo sempre com muita sabedoria, optando por tomar as providências judiciais necessárias para reparar os danos causados pelo parlamentar, o qual é querelado (réu) em pelo menos cinco queixas crimes pelo cometimento do crime de injúria e difamação, e inclusive, tendo sido condenado em uma ação civil pública de improbidade administrativa, pela prática da conduta conhecida como “rachadinha”.

Por fim, à decisão, a justiça ainda acrescentou: “A conduta do vereador requerido vem perpetrando atos de calúnia e difamação contra o autor, inclusive em desobediência às decisões judiciais já proferidas, haja vista que o requerido já foi condenado criminalmente por tais atos, cuja reiteração não ocorre por mera falta de conhecimento do tipo e sim por uma ação sistemática de desrespeito.”

Já o advogado Gustavo Carvalho Borges dos Santos, também subscritor da ação, informa que a atitude ilícita do vereador tem repercussão em várias searas, para além dos processos criminais, de modo que o senhor Rinaldo também deverá responder pelos seus atos perante a justiça cível e eleitoral.

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