Os servidores públicos reivindicam:
PROJETO DE LEI DA REVISÃO ANUAL DE SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES
REAJSUTE DE 10,16% PARA OS SERVIDORES DE ATÉ NÍVEL MÉDIO
REAJUSTE DE 18% PARA OS SERVIDORES DE ENSINO SUPERIOR
Em janeiro do ano corrente os servidores públicos municipais não tiveram no mínimo o reajuste da correção da última inflação que foi de 10,16%. Em reunião realizada no mês de março/2022 a administração municipal se comprometeu em enviar, até o final do referido mês, o Projeto de Lei de Revisão Anual de Salários, tendo em vista que, diante das dificuldades financeiras do momento, o município não poderia arcar, naquela oportunidade, com o aumento das despesas de pessoal decorrente do reajuste do salário mínimo.
No acordo engendrado, ficou estabelecido que a referida revisão ocorreria no mês de junho deste ano, ocasião em que se discutiria a possibilidade da concessão de reajuste salarial.
Ocorre que, até o presente momento, o acordo não foi formalizado.
Enquanto isso, os servidores passam pelo transtorno de se constituírem compulsoriamente em “sócios da administração”, uma vez que têm que repassar os seus adicionais de tempo de serviço, para complementação dos seus salários, numa fórmula nefasta e desumana posta em prática contra pessoas simples que se dedicam durante anos na penosa tarefa de sustentar a máquina administrativa com seu trabalho e sua dedicação diária.
Os profissionais de nível superior como por exemplo (enfermeiro, psicólogo, assistente social, fonoaudiólogo entre outros) quando da realização do Concurso Público nº 001/2012, possuíam, por previsão no edital do referido certame, um piso salarial inicial superior àquele estabelecido para o salário mínimo vigente na época. Acontece que, durante o lapso temporal entre a data do concurso e a data atual, referidos profissionais tiveram seus vencimentos congelados no valor fixado inicialmente, ocorrendo mudanças apenas para se chegar ao valor de um salário mínimo vigente. Assim é que, por conta dessa aritmética absurda, TODOS os profissionais acima tiveram seus vencimentos drasticamente diminuídos, recebendo atualmente o valor de R$1.100,00, sem qualquer distinção de função.
Para esses servidores o percentual pleiteado é no mínimo 18% lembrando que tal percentual se refere, tão somente, a atualização monetária em razão da defasagem existente entre os vencimentos iniciais e aqueles relativos ao período atual, sendo certo que não podem servir de parâmetro para implantação de pisos salariais decorrentes de legislações futuras.
Em contato com a gestão, o prefeito pediu um prazo até dia 15 de julho para se posicionar sobre a viabilidade financeira de concessão de reajuste.
Diante dos fatos narrados, os servidores se reuniram em assembleia no dia 22 de junho e juntos decidiram:
1- Aguardar o prazo solicitado, caso não haja um posicionamento positivo no que diz respeito a reinvindicação, dia 19 de julho os servidores irão PARALISAR suas atividades.
2- Que seja encaminhado Projeto de Lei a Câmara Municipal de Vereadores com os percentuais de 10,16% (até nível médio) e 18% (nível superior) com data de implantação do referido reajuste até outubro equiparando a concessão de reajuste dos professores;
3- Encaminhar Projeto de Lei de Revisão do Salário Base tendo como referência o MÊS DE JANEIRO de cada ano.
Os servidores aguaram ansiosos por um desfecho positivo pela causa pleiteada.
Assessoria
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