quarta-feira, 5 de abril de 2023

Após anos de luta os servidores públicos municipais do Brejo da Madre de Deus terão pela primeira vez uma discussão de revisão anual de salário base


Os servidores públicos municipais do Brejo da Madre de Deus, estiveram em assembleia com o SINDIBREJO no último dia 28 de março para dá inicio a CAMPANHA SALARIAL 2023, bem como discutir as diversas carga horárias em leis municipais.

Os servidores municipais, excetuando-se os profissionais do magistério e afins, há quase (03) décadas, jamais foram aquinhoados através das administrações municipais que governaram o nosso município com um aumento real em seus minguados vencimentos.

Ao contrário, por força de um injusto e inexplicável congelamento, tiveram um achatamento salarial que nivelou todos, em todos os níveis, em todas as funções, indexando seus vencimentos aos reajustes do salário mínimo a cada ano, ora sob a forma de abono, ora sob a forma de complemento salarial.

Ocorre que, ditas concessões pecuniárias em momento algum tiveram o objetivo de reajustar o salário dos referidos servidores, ao contrário, apenas, equipararam ditos vencimentos ao patamar do salário mínimo nacional, uma vez que, por imperativo legal, ninguém pode receber vencimentos inferiores àquele fixado pela União como mínimo a ser pago.

Não se podia indexar, mas, se indexou por todos esses anos, cuja situação permanece até os dias atuais, com a correção salarial tomando por base o mesmo índice para a correção do salário mínimo.

APÓS ANOS DE LUTA coma a instituição da revisão salarial atribuída através da Lei Municipal nº 597/22, finalmente, uma luz surgiu no fim do túnel.

É que, por força do referido dispositivo legal, a indexação disfarçada deixará de existir, dando lugar a uma revisão justa que valorize o trabalho dos servidores, corrigindo as distorções com o acrescentamento de ganhos reais ano a ano, diferente do que se faz até hoje, onde se utiliza o mesmo índice fixado para o reajuste do salário mínimo, quando sabemos que aquele fator de correção não contempla a defasagem anual dos salários, corroendo, em consequência, o poder aquisitivo dos nossos servidores.

Outro fato discutido foi que com o transcurso do tempo, o vencimento base do ASSISTENTE SOCIAL, BIÓLOGO, BIOMÉDICO, ENFERMEIRO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGOS, MÉDICO, FARMACÊUTICO, PSICÓLOGO E VETERINÁRIO tiveram seus vencimentos congelados, ano a ano, e atualmente estão idênticos aos valores do salário mínimo nacional, numa clara e comprovada situação de enorme perda salarial, isso está bem claro na Lei Municipal 293/2010. A previsão salarial inicial de vencimentos ultrapassava o salário mínimo nacional em percentuais.

Em razão da constatação da perca, ou seja, a real defasagem dos vencimentos iniciais dos cargos descritos, uma solução se impõe neste momento, a imediata correção monetária dos valores mencionados no Anexo I, da Lei Municipal nº 293/2010.

Existe uma patente, cristalina, perda da capacidade aquisitiva dos salários atualmente pagos aos nossos servidores, como, existe, também, uma dificuldade financeira de solvência do município.

Por conta disso, entendemos que a concessão da revisão prevista na Lei Municipal acima citada, com a utilização do INPC do período compreendido entre os meses de dezembro/2021 e dezembro/2022 + 5% é perfeitamente viável para o município e os servidores, tendo em vista que haverá o acréscimo de um ganho real, mesmo que ínfimo, suportável para as duas partes.

Por outro lado, levando-se em consideração a natureza dos cargos descritos no Anexo I, da Lei nº 293/2010, um acréscimo percentual da ordem de 30% sobre os vencimentos atualizados daqueles profissionais é o que se pede neste momento.

Com a as referidas reinvindicações o valor do salário base dos servidores passaria para o valor de R$1.344,47 e os cargos citados da perca salarial passariam para R$1.692,60.

SINDIBREJO Unidos somos fortes

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