terça-feira, 22 de junho de 2021

Justiça cassa chapa completa dos candidatos a vereadores do PL, por fraude à conta de gênero, em Brejo Madre de Deus


O Juiz Eleitoral de Brejo da Madre de Deus, Dr. Altino Conceição da Silva, cassou nesta segunda-feira (21), toda a chapa dos candidatos a vereadores do Partido Liberal - PL, nas eleições de 2020. Dentre estes estão os vereadores eleitos do Grupo Jacaré, Robertinho Asfora, Jobson Barros e Marcello de Dondon.

A decisão atende a uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo o promotor de justiça, Dr. Antônio Rolemberg, o PL apresentou "candidaturas fictícias" para fins de cobrir a cota de 30% de representantes mulheres no partido, em estrita desobediência a lei.

De acordo com o MPE, os registros das candidatas Zeny Maria da Silva Vieira e Adeilza Maria de Souza, foram apresentados apenas para preencher a cota de gênero e, com isso, possibilitar a participação do Partido nas eleições proporcionais, eis que as candidatas não preenchiam as condições de elegibilidade, pois a primeira é filiada à partido diverso, qual seja, PCdoB, enquanto que a segunda é filiada ao Partido Verde – PV e possui domicilio eleitoral em circunscrição diversa na qual se pretendia concorrer.

Consta no processo que o Partido Impugnado com o indeferimento dos registros de candidatura de Zeny e Adeilza não apresentou substituição, tampouco excluiu outros candidatos do sexo masculino para manter a exigência legal, ressaltando que MPE expediu a Recomendação nº 003/2020, na qual “todos os partidos foram instados a observarem o percentual mínimo de mulheres e alertados das consequências vislumbradas pela jurisprudência do TSE”.

Segundo a decisão do magistrado, o Partido Liberal – PL, apesar de devidamente notificado, permaneceu silente; não apresentou qualquer defesa para insurgir quanto as causas de indeferimento dos registros de candidaturas, ou apresentar provas que atestem a filiação tempestiva das candidatas, bem como esclarecer quanto ao domicílio eleitoral em circunscrição diversa da candidata Adeilza Maria de Souza, ou ainda tentasse, mesmo que minimamente, esclarecer as causas de indeferimento dos registros das candidatas, através da peça de contestação.

Desta forma, foi reconhecida à fraude a cota de gênero, determinando-se a cassação e os votos atribuídos a todos os candidatos do Partido Liberal (PL), devendo-se ser considerados nulos para todos os efeitos, fazendo-se necessária a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário.

Desta forma, Roberto Asfora terá que cumprir seu mandato sem vereador.

O Blog Manhã Nordestina fará uma retotalização dos votos e divulgará em breve os candidatos que entrarão nas vagas dos vereadores Robertinho Asfora, Jobson Barros e Marcelo de DonDon.

Da sentença ainda cabe recurso para o TRE.

Processo nº 0600001-53.2021.6.17.0054

Do Manhã Nordestina.

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