sexta-feira, 26 de junho de 2020

Auxílio emergencial foi pago indevidamente a 15 mil servidores em Pernambuco, diz TCE

Servidores de Brejo da Madre de Deus estão na lista


Um levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Controladoria Geral da União (CGU) em Pernambuco (CGU), apontou que um total de 15.061 servidores públicos pernambucanos receberam indevidamente o auxílio emergencial concedido pela União para minimizar os efeitos econômicos causados pela pandemia da covid-19.

O auxílio foi criado de modo a atender cidadãos sem emprego formal ativo e inscritos no Bolsa Família ou no Cadastro Único (CAD-Único).

As informações foram detalhadas na manhã da quinta-feira (25), durante entrevista coletiva realizada por videoconferência, com a participação do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo, e do superintendente regional da CGU, Fábio da Silva Araújo.

O levantamento apontou que 15.061 servidores públicos estaduais e municipais, e outros dois mil servidores federais no Estado, foram favorecidos irregularmente pelo benefício. Os números foram obtidos por meio do cruzamento de dados realizado no dia 18 de junho, extraídos do sistema da Receita Federal e do módulo de pessoal do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) do TCE, que é alimentado com informações encaminhadas pelos órgãos jurisdicionados.

Somente em Pernambuco, os valores recebidos indevidamente com o pagamento da primeira parcela do auxílio chegam a R$ 10,4 mi, podendo chegar a R$ 15 milhões, uma vez que alguns deles receberam a segunda parcela, segundo declarou o presidente do TCE.

“A Lei 13.982/2020 estabelece que pessoas inscritas no CAD-Único ou no Bolsa Família e com renda per capita inferior a meio salário mínimo teriam direito a receber automaticamente o auxílio, mas o caso não inclui servidores públicos. Entretanto, não se pode afirmar que a conduta dessas pessoas foi, em sua totalidade, intencional, considerando a possibilidade de as mesmas terem sido vítimas do uso fraudulento de seus CPFs”, disse o presidente do TCE, Dirceu Rodolfo.

MEDIDAS

De acordo com Fábio Araújo, superintendente regional da CGU, o Ministério da Cidadania já foi informado sobre o caso e deverá cancelar o pagamento das parcelas subsequentes a estes servidores. “Vai haver ressarcimento. Mas é possível que avancemos para medidas disciplinares. Quem já estava no Bolsa Família ou no Cad tem tratamento diferenciado, pois já estavam cadastrados e acabaram recebendo indevidamente”, afirmou.

O TCE e a CGU vão encaminhar uma Nota Técnica conjunta aos gestores públicos solicitando que adotem providências para que os servidores beneficiados ilegalmente devolvam os valores recebidos à União, no prazo de 10 dias a contar da notificação, independentemente da categoria a que pertençam. Caso não ocorra a devolução voluntária, os órgãos públicos serão orientados a fazer o desconto em folha dos valores impróprios.

Já os servidores que se cadastraram de forma consciente para receber o auxílio, mesmo sabendo que não teriam direito, e que representam cerca de um terço do total levantado no Estado, terão seus nomes enviados ao Ministério Público para apuração e poderão ser responsabilizados civil e criminalmente.

De acordo com o levantamento, 40% do total de benefícios pagos em Pernambuco foram destinados a servidores de 20 municípios do Estado, sendo eles, Pesqueira, Petrolina, Garanhuns, Saloá, Limoeiro, Caetés, Passira, Escada, Brejo da Madre de Deus, São José do Belmonte, São Caetano, Caruaru, Ibimirim, Paranatama, Paulista, Terezinha, Recife, Jaboatão dos Guararapes e Cabrobó.

Na lista de beneficiários do auxílio constam diretores de entes públicos e agentes administrativos, além de médicos, advogados e contadores, entre outros. No caso destes profissionais, os órgãos representativos de classe – como o CRM, o CRC e a OAB – serão notificados para que tomem as devidas providências. “Esses recursos têm a duração de três meses e precisam ser aplicados o mais rápido possível para atender à população que realmente necessita”, acrescentou Dirceu Rodolfo.


Fonte: TCE-PE

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