terça-feira, 22 de setembro de 2020

Juiz eleitoral proíbe fogos de artifício durante eventos políticos em Toritama

Imagem: Ilustrativa.

Uma portaria assinada pelo Juiz da 112ª zona eleitoral, em Toritama, Dr. Thiago Meirelles Silva dos Santos, proibiu a soltura de fogos de artifício, inclusive girândolas, durante os eventos políticos na campanha deste ano.

De acordo com a portaria assinada no dia 16 de setembro, a proibição é válida para qualquer ato político, seja ele promovido por partido, candidato ou até mesmo o eleitor. Os candidatos deverão, portanto, advertir os frequentadores do evento, sobre a proibição.

Na decisão, o magistrado considera a soltura de fogos desnecessário e alheio à finalidade do processo eleitoral, desviando a finalidade de recursos públicos, como já foi considerado em recente julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além da perturbação de sossego, algazarra, danos à vida e à saúde das pessoas.

O cumprimento da decisão ficará a cargo da Polícia Militar, que poderá apreender os materiais, e conduzir os envolvidos para a delegacia.



Fonte: Blog do Evandro Lins.

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