quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

Veículos de carga são recolhidos pela PRF após motoristas apresentarem AETs falsas

Autorização Especial de Trânsito é obrigatória para alguns tipos de veículos de acordo com o CTB


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou, nesta segunda (23), dois veículos de carga com 9 eixos durante fiscalização na BR-423 em Garanhuns. Atentos às documentações não só do motorista, mas especialmente do veículo, os policiais perceberam divergências nas informações contidas na Autorização Especial de Trânsito (AET) apresentada.

Em consulta ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, órgão responsável pela emissão do documento, os PRFs descobriram as AETs originais, as quais tinham data de emissão diferente da apresentada na fiscalização, faziam referência ao trânsito de outros tipos de veículos e ainda omitia as placas dos reboques e semirreboques.

Os motoristas alegraram não ter conhecimento de adulteração da AET, informando ainda que teriam recebido o documento da empresa proprietária dos veículos. Foi lavrado um boletim de ocorrência pelo uso de documento falso por parte da empresa. Os veículos foram levados ao pátio conveniado da PRF até que uma nova AET seja legalmente emitida.

O que diz o CTB - A AET é o documento de porte obrigatório, para veículo ou combinação de veículos, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões regulamentares. É normalmente concedida por órgãos como DNIT e DERs de todos os Estados Brasileiros.

Este documento, tem como objetivo estabelecer as condições, dias, horários, trajetos, operações de escolta e batedores, alterações de fluxos das vias, definição de velocidade máxima de trânsito, definição de responsabilidades e das providências necessárias e todas as demais condições para que o deslocamento do veículo se dê de forma segura e que cause o menor prejuízo ao trânsito normal da via.

Assim, para que seja considerado veículo com carga de dimensões excedentes, esta deve ultrapassar 18m e 60cm de comprimento, 2m e 50cm de largura e 4m e 40cm de altura. Também necessitam de AET, conforme resoluções específicas do CONTRAN, as combinações de veículos com Peso Bruto Total (PBT) superior a 57 toneladas e comprimento superior a 19m e 80 cm, conhecidos como Treminhão, Bitrem e Rodotrem de 8 e 9 eixos, Tritrem e outros, conforme Portaria 63/2009 do DENATRAN.

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