sábado, 2 de novembro de 2019

Ex-prefeita de Olinda Luciana Santos é condenada por improbidade e fica inelegível por 6 anos, diz TJPE

Processo contra atual vice-governadora do estado diz respeito a gerenciamento de parque de Iluminação, em 2004. Luciana Santos disse, nesta sexta (1º), que vai recorrer da decisão.

Luciana Santos, ex-prefeita de Olinda — Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

A ex-prefeita de Olinda Luciana Santos (PCdoB), atual vice-governadora de Pernambuco, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) por improbidade administrativa. Por isso, segundo o tribunal, ela vai ficar inelegível por seis anos. Nesta sexta-feira (1º), Luciana Santos disse que vai recorrer da decisão.

O processo, que ainda prevê recursos, diz respeito ao gerenciamento do Parque Energético e de Iluminação da cidade. De acordo com o TJPE, o contrato foi firmado de forma fraudulenta com a empresa Citélus Serviços de Iluminação Urbana LTDA.

A decisão foi proferida na terça-feira (29), pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Olinda. O processo inclui, além da ex-prefeita e da empresa, cinco servidores municipais. Eles foram condenados a perder os direitos políticos por cinco anos.

A ex-secretária de Obras do município Hilda Wanderley Gomes também sofreu condenação. Assim como Luciana Santos, ela deverá passar seis anos sem os direitos políticos.

No entendimento do tribunal, houve a prática de improbidade administrativa. Os servidores municipais envolvidos no caso são Clóvis Arruda D'Anunciação, Valéria Reiziana Souza Santana, José Luciano Pontual do Nascimento, Rosa Maria Soares dos Santos e Flávia Cardoso de Albuquerque Melo.

O tribunal atendeu a um pedido do Ministério Público de Pernambuco, de declarar ilegal a licitação que culminou na contratação da empresa Citélus Serviços de Iluminação Urbana LTDA, em 2004.

Além da suspensão dos direitos políticos, Luciana Santos e Hilda Wanderley Gomes foram condenadas a pagar multa equivalente a cinco vezes o valor da remuneração recebida pela chefe do Executivo na data do ajuizamento da ação. Também foi imposta a proibição de contratação com o poder público por cinco anos.

A empresa citada no processo foi condenada a pagar multa de R$ 735.129, referente a 10% do valor do contrato assinado, além de proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. De acordo com a decisão, todas as multas serão revertidas em benefício ao município de Olinda.

Resposta

A ex-prefeita se manifestou sobre o caso por meio de nota divulgada pelo PCdoB em Pernambuco, que informou que "a própria sentença reconhece que Luciana Santos e os demais agentes públicos processados não receberam ou desviaram qualquer dinheiro público" e que, ainda de acordo com a sentença, "há reconhecimento de que os serviços contratados foram efetivamente prestados pela empresa contratada a preços compatíveis com a sua complexidade".

O partido afirma, ainda, que houve "vários benefícios com a obra, resultado da licitação analisada no processo como a economia mensal na fatura de energia elétrica do seu parque de iluminação pública de cerca de R$ 95.000, além da devolução pela Celpe de quase R$ 4,5 milhões, que viabilizaram obras públicas importantes como o embutimento da fiação das principais ruas do Sítio Histórico".

Por fim, o PCdoB afirma que "se ampara no fato de que a licitação foi analisada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), sem que fosse encontrado qualquer ilícito e afirma que recorrerá da decisão em todas as instâncias cabíveis".

O G1 tentou contato com os demais citados pelo TJPE, mas, até a última atualização desta matéria, não obteve resposta.

Confira a resposta de Luciana Santos na íntegra

Enquanto prefeita do município de Olinda no período de 2001-2008, Luciana Santos estabeleceu como uma das prioridades da sua gestão a implementação de medidas destinadas a melhorar a arrecadação das receitas municipais – objetivo plenamente atingido – e a redução das despesas, através de uma melhoria na gestão dos serviços correspondentes.

O serviço de iluminação pública era um dos que se baseava em um modelo manifestamente arcaico de gestão, a exigir a introdução de um novo modelo que permitisse, a um só tempo, a melhoria do serviço em si e a redução das despesas por ele geradas.

Foi promovido, então, um levantamento dos pontos de iluminação, medida prévia necessária à implantação do novo modelo pretendido pela administração municipal, tendo, somente com tal medida, o município de Olinda sido beneficiado com uma economia mensal na fatura de energia elétrica do seu parque de iluminação pública de cerca de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), além da devolução, parte em dinheiro parte em obras públicas (como o embutimento da fiação das principais ruas do Sítio Histórico) de quase R$ 4.500.000 (quatro milhões e quinhentos mil reais) pela Celpe.

Em seguida, deflagrou-se o processo licitatório destinado à contratação da empresa responsável pela operação do parque de iluminação pública municipal de acordo com o novo modelo pretendido.

No curso da licitação, pelo menos duas vezes, empresas participantes tentaram, através de medidas judiciais, anular o certame. O Poder Judiciário, contudo, em ambas as oportunidades, rejeitou a pretensão das referidas empresas e autorizou o prosseguimento da licitação nos moldes estabelecidos pela gestão municipal.

A licitação foi, então, concluída, seguindo-se a contratação da licitante vencedora. O contrato foi executado no período de 2004 a 2009, tendo gerado para os munícipes olindenses uma melhoria muito significativa na qualidade do serviço de iluminação pública, além de uma gestão muito mais racional dos recursos públicos envolvidos.

Nada obstante, o Ministério Público de Pernambuco, alegando que a licitação teria sido direcionada para beneficiar a licitante que se sagrou vencedora, ingressou, no ano de 2008, com ação judicial contra a então prefeita e outros agentes públicos municipais acusando-os de improbidade administrativa.

Para nossa surpresa, esta semana, 11 anos depois, foi proferida a sentença objeto da matéria acima mencionada, que considerou ocorrida uma violação de princípios da Administração Pública, aplicando a então gestora penas de multa e de suspensão dos seus direitos políticos, além da proibição de contratar com o Poder Público, decisão esta ainda sujeita aos diversos recursos previstos na legislação.

A própria sentença, entretanto, reconheceu que Luciana Santos e os demais agentes públicos processados não receberam ou desviaram qualquer dinheiro público: “...não havendo, contudo, qualquer demonstração de que os requeridos, isoladamente ou de forma consorciada, receberam ou desviaram dinheiro público”.

A mesma sentença também reconheceu que os serviços contratados foram efetivamente prestados pela empresa contratada a preços compatíveis com a sua complexidade: “prestou efetivamente o serviço de relevância pública, não existindo prova de que tenha se enriquecido ilicitamente, até mesmo porque os valores pagos, em tese, são compatíveis com a complexidade do serviço”.

Não houve, portanto, prejuízo ao patrimônio público municipal.

O Tribunal de Contas do Estado, ao julgar a mesma questão, entendeu inexistente o referido direcionamento, declarando regular o processo licitatório em questão.

Importante destacar, inclusive, que a ex-prefeita não atuou, no evento em questão, como ordenadora de despesas. A sua atuação, diante dos fatos apurados, consistiu na ocupação do cargo de prefeita, sem qualquer atuação direta na licitação ou execução do contrato.

Fato é que, como acima demonstrado, o contrato em referência trouxe apenas benefícios para a cidade de Olinda, razão por que, apesar do incondicional respeito nutrido ao Poder Judiciário Brasileiro, não podemos deixar de expressar nosso sentimento de indignação diante de tal sentença.

Felizmente, em um Estado de Direito existem remédios para a correção de injustiças, que são os recursos previstos na legislação.

Estamos convictos de que, em sede de recurso, o Tribunal de Justiça de Pernambuco corrigirá a injusta condenação que foi imposta.


Blog Fazenda Nova Online
Fonte: G1 PE

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