quinta-feira, 28 de novembro de 2019

TRF-4 mantém condenação e aumenta para 17 anos pena de Lula em caso do sítio de Atibaia

Foto: Mauro Pimentel/AFP

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) condenou nesta quarta-feira (27) o ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia (SP), elevando a pena do petista e contrariando uma tese referendada por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) que já levou à anulação de duas condenações da Lava Jato.

Os três juízes federais votaram por ampliar a pena de Lula para 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão - na primeira instância, ele havia sido condenado a 12 anos e 11 meses.

A decisão do TRF-4, porém, em nada muda duas situações neste momento: Lula segue solto no aguardo dos términos de todos os recursos e continua impedido de disputar eleições, já que foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa quando foi condenado em segunda instância no caso do tríplex de Guarujá (SP).

O financiamento pela empreiteira Odebrecht da reforma no sítio frequentado por Lula em Atibaia foi revelado pela Folha de S.Paulo em janeiro de 2016.

No julgamento desta quarta, os juízes João Pedro Gebran Neto, relator do processo, Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores aproveitaram uma brecha deixada no julgamento do STF que decidiu, em outubro, que réus delatados devem apresentar alegações finais depois dos delatores, como forma de assegurar o direito a ampla defesa – diferentemente do que se deu no processo do sítio de Atibaia em primeira instância.

Embora tivesse fixado o entendimento, que poderia levar à anulação da condenação de Lula, o Supremo não concluiu o julgamento para definir restrições ao alcance da decisão, a fim de evitar uma avalanche de anulações de sentenças.

Com isso, a sentença do TRF-4 eleva a pressão sobre a corte – o presidente do Supremo, Dias Toffoli, chegou a prever uma definição para este mês, mas acabou deixando a pendência em aberto.

A defesa de Lula classificou a decisão da segunda instância de "afronta" à corte superior e disse que ainda avaliaria para qual órgão irá recorrer.

Os três juízes rejeitaram anular a sentença que condenou o petista por ter aceito benfeitorias no sítio em troca de favorecimento a empreiteiras em contratos da Petrobras.

Eles afirmaram que a nulidade da sentença só poderia ser decretada se ficasse comprovado o prejuízo às partes, o que, dizem eles, não ocorreu.

O ministro do STF Edson Fachin já determinou que fosse refeita a etapa de alegações finais de outro processo de Lula, que trata de um terreno para o instituto do ex-presidente, devido a essa discussão.

Gebran foi o mais incisivo e criticou o teor do novo entendimento do STF sobre o assunto. Para ele, a iniciativa de anular sentenças pressupõe que "todos os juízes do Brasil teriam que adivinhar que seria criada uma nova norma".

O placar unânime, também em relação à ampliação da pena, diminui a possibilidade de recursos da defesa de Lula na própria corte regional. Em caso de condenação por 2 a 1, os advogados poderiam apresentar nova apelação à Quarta Seção do TRF-4, composta por mais magistrados.

Com o imbróglio das alegações finais no STF, porém, é possível que as instâncias superiores determinem a anulação da sentença e a volta do caso para a primeira instância.

A defesa também tenta anular esses dois processos argumentando que o ex-juiz Sergio Moro não tinha a imparcialidade necessária para julgar o petista. O Supremo deve analisar a questão em 2020.

Após 580 dias preso,Lula foi solto no início de novembro, beneficiado por novo entendimento do STF segundo o qual a prisão de condenados só deve ocorrer após o fim de todos os recursos.

No caso do tríplex, Lula já atingiu a marca de um sexto da pena cumprida na condenação, o que garante que ele não voltará ao regime fechado nesse processo.

O ex-presidente foi condenado em primeira, segunda e terceira instâncias sob acusação de aceitar reformas e a propriedade do tríplex no litoral paulista como propina paga pela empreiteira OAS em troca de contrato com a Petrobras – o que ele sempre negou.

A pena foi definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 8 anos, 10 meses e 20 dias, mas o caso ainda tem recursos pendentes nessa instância e, depois, pode ser remetido para o STF.

Nesta quarta, Gebran rejeitou os pedidos de nulidade pela alegada parcialidade do ex-juiz Sergio Moro e disse que o convite para o ministério de Jair Bolsonaro não interferiu no trâmite do processo.

Os juízes também elogiaram a juíza Gabriela Hardt, responsável pela condenação de Lula no caso do sítio em primeira instância, dizendo que o exame das provas foi "minucioso".

Gebran e Paulsen negaram que tenha havido plágio na sentença, como havia argumentado a defesa de Lula. "O que houve aqui foi o aproveitamento o de estudos feitos pelo próprio juízo", disse Paulsen.

Os juízes revisitaram depoimentos de delatores da Odebrecht e do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro para reforçar que havia indícios suficientes contra o ex-presidente.

A favor do petista, houve a derrubada de um dos crimes imputados na denúncia, de lavagem por meio de benfeitorias pagas no imóvel pelo pecuarista José Carlos Bumlai.

O pecuarista, assim como o advogado Roberto Teixeira, o delator da Odebrecht Emyr Costa Júnior e Paulo Roberto Valente Gordilho, diretor técnico da OAS, acabaram absolvidos nesta quarta-feira.

Durante o julgamento, o representante do Ministério Público Federal, Maurício Gerum, criticou a estratégia de defesa de Lula, que, para ele, se dedica a buscar nulidades no processo e provoca descrédito às instituições. "A estratégia que acaba se perdendo no seu próprio excesso."

Sem citar nomes, ele fez referência ao governo Bolsonaro. Disse que há um desequilíbrio político no país que permite que se chegue "ao cúmulo de se dar atenção a ideias terraplanistas, ou, o que é pior, porque muito mais nocivo, de reverenciar ditadores e figuras abjetas de torturadores".

Um forte esquema de segurança foi montado nos arredores do tribunal, mas poucos manifestantes foram ao local.

O advogado de Lula, Cristiano Zanin, afirma que o TRF-4 não tinha competência para analisar o caso do petista e que os juízes usaram "argumentos políticos" em detrimento de "argumentos jurídicos".

"O Supremo já decidiu que todas essas delações relativas ao sítio de Atibaia devem ser analisadas pela Justiça Federal de São Paulo. No entanto, depoimentos de delatores foram hoje amplamente utilizados, inclusive para dar sustentação à manutenção da decisão condenatória, afrontando a suprema corte", afirmou.
O advogado disse que aguarda o acórdão para avaliar se irá recorrer ao próprio TRF-4 ou às cortes superiores. A defesa seguirá pedindo a nulidade de todo o processo.

"A realidade é que o caso julgado hoje é idêntico aos casos em que o Supremo entendeu que havia necessidade de reconhecer o direito do corréu delatado de falar depois do corréu delator", disse.


Fonte: FolhaPress

Nenhum comentário:

Postar um comentário