terça-feira, 11 de maio de 2021

Governo de PE sanciona lei que transforma igrejas e templos religiosos em atividades essenciais na pandemia

Assinatura ocorreu nesta segunda (10), por meio de videoconferência. No estado, desde 23 de abril, igrejas e templos têm horários específicos para funcionar. Nova lei mantem essas determinações.

Igrejas e templos religiosos são considerados por lei serviços essenciais na pandemia — Foto: Reprodução/TV Globo

As igrejas e templos religiosos passaram a ser considerados serviços essenciais em Pernambuco. A lei que permite a realização dessas atividades, durante a situação de calamidade pública instalada por causa da Covid-19, foi sancionada nesta segunda (10) pelo governador Paulo Câmara (PSB).

A lei foi aprovada em dois turnos pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), no fim de abril de 2021, por 46 votos favoráveis e dois contrários.

A assinatura da nova lei, que será publicada no Diário Oficial do estado de terça (11), aconteceu durante solenidade realizada, por meio de videoconferência, com a participação de deputados estaduais.

No dia 24 de abril, as atividades religiosas presenciais foram autorizadas no estado, seguindo regras da fase de flexibilização das atividades econômicas e sociais.

Com a assinatura da lei, ficam mantidas as determinações que estão em vigor, por meio de decreto estadual. As cerimônias estão permitidas, desde que sejam realizadas sem aglomeração de pessoas.

As atividades podem ocorrer das 5h às 20h, de segunda a sexta-feira, e das 5h às 18h, nos fins de semana e feriados, com 30% da capacidade de ocupação e limite de 100 pessoas.

A norma afirma também que, “em situações excepcionais”, o Executivo estadual “poderá determinar restrições quanto à realização presencial das atividades”, por meio de decreto.

Texto final

O projeto que deu origem ao projeto saiu da bancada evangélica na Alepe e passou por mudanças ao longo da tramitação.

O texto final do projeto, que foi sancionado pelo governador, diz que são consideradas atividades religiosas aquelas que são voltadas a prestar “assistência espiritual” à comunidade, nos “templos de qualquer culto”.

Também foram incluídas as “liturgias presenciais ou remotas”, bem como “quaisquer outras atividades sacerdotais realizadas por organizações religiosas”.

Ainda segundo texto sancionado, passam a ser consideradas atividades religiosas “o acolhimento a necessitados e vulneráveis” realizado por organizações.

Por G1 PE

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