domingo, 24 de maio de 2020

Pesqueira decreta isolamento rígido com toque de recolher

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Dentre as determinações, os acessos à cidade do Agreste pernambucano serão fiscalizados por barreiras sanitárias

Com objetivo de controlar a expansão do novo coronavírus pelo interior, a prefeita de Pesqueira, no Agreste de Pernambuco, assinou um decreto no qual intensifica a rigidez do isolamento social. As principais medidas estão agendadas para o dia 27 e seguem até 15 de junho, mas a partir deste sábado (23) já será implementado toque de recolher na cidade.

Segundo a determinação da prefeita Maria José (PRP), está proibida a circulação de pessoas das 22h às 5h "enquanto durar a pandemia decorrente da Covid-19". Já a partir da quarta (27), apenas profissionais de serviços essenciais terão livre acesso; os demais só poderão sair de casa para comprar alimentos, produtos de higiene e remédio, ou em casos de socorro médico e na busca por serviços bancários, mediante comprovação.

Barreiras sanitárias serão montadas nos principais acessos do município, com o auxílio das polícias Militar e Civil. Desse modo, pessoas que não residem no local serão orientadas a retornar. Em relação ao transporte, vans e similares só atenderão à população da Zona Rural caso sejam cadastradas.

Os veículos de passeio terão limite de ocupação de dois adultos e uma criança. Todos devem estar com máscara de proteção e o condutor deverá informar para onde se desloca. Caso haja suspeita de infecção, os agentes poderão examinar a temperatura e averiguar o histórico de contato.

As filas de casas lotéricas, Correios e bancos devem obedecer à distância mínima de dois metros entre os clientes dentro e fora das agências. Os estabelecimentos com permissão de abertura precisam reforçar a higienização a cada três horas, manter janelas externas abertas para renovação do ar, liberar acesso apenas para pessoas que usarem as máscaras corretamente; além de disponibilizar álcool gel 70% ou outro método de higienização aos clientes.

Os proprietários dos comércios autorizados também deverão disponibilizar equipamentos de proteção individual aos funcionários e testar todo o quadro de colaboradores. Os exames devem ser apresentados até o dia 1º de junho na Vigilância Sanitária.

Caso as medidas sejam descumpridas, o infrator poderá ser enquadrado nos artigos 267, 268 e 330 do Código Penal, que podem render até 15 anos de prisão.

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