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Promotor de Justiça aposentado Marcellus Ugiette — Foto: Reprodução/TV Globo
O promotor de Justiça aposentado Marcellus Ugiette foi condenado por improbidade administrativa. A ação civil foi ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 44ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital.
Segundo a sentença, o réu, quando era promotor de Justiça, recebeu vantagens patrimoniais indevidas para beneficiar um detento. Ele teria recebido R$ 3 mil e um iPhone 7 para que o detento Gilson Fonseca dos Santos ficasse no Presídio de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste do estado, e não fosse transferido para o Recife.
A decisão saiu na quinta-feira (25). Pelo mesmo caso, Marcellus Ugiette já havia sido condenado a 10 anos e nove meses de prisão na Vara dos Crimes contra a Administração Pública e Ordem Tributária da Capital.
A sentença na esfera criminal foi assinada pela juíza Roberta Vasconcelos Franco Rafael Nogueira em março deste ano (relembre o caso mais abaixo). O réu recorreu da decisão e responde ao processo em liberdade.
Desta vez, a condenação na esfera civil traz para o réu sanções administrativas, como o pagamento de R$ 3 mil mais o valor de um iPhone 7 correspondente ao preço de mercado na época dos fatos.
Além disso, ele deve pagar multa, ter os direitos políticos suspeitos por oito anos e ficar proibido de receber do poder público benefícios, incentivos fiscais ou creditícios durante cinco anos.
Outros dois réus do processo, o detento Gilson Fonseca dos Santos e sua esposa, Genilza Gonçalves Carneiro, também foram condenados. Eles receberam sanções administrativas semelhantes às de Marcellus Ugiette, como pagamento de multa e suspensão de direitos políticos.
O que diz a defesa
A defesa do promotor aposentado Marcellus Ugiette se pronunciou sobre o caso, dizendo que a condenação foi inesperada e que irá recorrer da decisão. Em nota, afirmou que:
"recebeu com surpresa a sentença recentemente proferida no processo em curso";
"a decisão foi precipitada, pois havia pedido expresso da defesa para a realização da fase de instrução processual, com a oitiva de testemunhas, oportunidade em que certamente todos os fatos restariam esclarecidos";
"confiamos que o Poder Judiciário de Pernambuco, ao apreciar o recurso de apelação que será interposto dentro do prazo legal, reconhecerá essa falha processual e determinará o retorno dos autos para novo julgamento".
No relatório da sentença, a defesa de Ugiette afirma que o iPhone 7 foi um presente e que o valor recebido era um empréstimo "devidamente quitado, sem qualquer nexo com a função pública".
Por g1 Pernambuco
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