terça-feira, 19 de agosto de 2025

Mulher sofre queimaduras de 2º grau após passar creme no rosto e Justiça condena fabricante a pagar R$ 5 mil de indenização

Segundo a decisão, tomada com base em laudo do IML, consumidora teve uma reação adversa que não estava prevista nas indicações de uso do produto.

Sede do TJPE, no Centro do Recife, em imagem de arquivo — Foto: Reprodução/TV Globo

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou uma fabricante de cosméticos a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma mulher que sofreu queimaduras de 2º grau ao passar um creme ao redor dos olhos. Segundo a instituição, ela teve uma reação adversa que não estava prevista nas indicações de uso do produto.

De acordo com o TJPE, a consumidora sentiu dores e ficou com vermelhidão e bolhas no rosto depois de aplicar o cosmético "Cicatricure Contorno dos Olhos", produzido pela empresa Genomma Laboratories do Brasil Ltda. O dermocosmético, que não exige receita médica, é usado para esconder linhas de expressão, rugas e olheiras. Cabe recurso da decisão.

A decisão foi tomada, em segunda instância, pela 6ª Câmara Cível do TJPE. No julgamento, realizado no dia 31 de julho, três desembargadores do colegiado votaram a favor de manter a condenação contra o laboratório, arbitrada pelo juiz de primeiro grau.

O g1 entrou em contato com a Genomma Laboratories do Brasil Ltda., mas, até a última atualização desta reportagem, não obteve resposta.

Na ação, que tramitou na 3ª Vara Cível do Recife, a mulher pediu o pagamento de indenização por danos morais devido às lesões físicas e ao abalo psicológico que sofreu. Ao condenar o laboratório, o juiz Ricardo Ennes reconheceu a responsabilidade da empresa no acidente com base em documentos como fotografias, boletim de ocorrência e laudo traumatológico do Instituto de Medicina Legal (IML).

Segundo o TJPE, tanto a mulher quanto a empresa recorreram da primeira sentença. A consumidora pediu para que fossem incluídos no valor da indenização os gastos de R$ 400 com medicamentos e transporte.

Já a fabricante alegou que o creme é devidamente registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e negou que as lesões tenham relação com o produto.


Falha de segurança e informação

Em seu voto, o relator do caso, o desembargador substituto Sílvio Romero Beltrão, considerou que houve falha de segurança e informação por parte da empresa, já que não havia, na embalagem do produto, um alerta de risco ou a informação de que seria necessário um teste de contato antes do uso, como prevê o Artigo 12 do Código do Consumidor.

"Restou demonstrado que a autora aplicou o produto conforme indicado, sendo, pois, inexigível a atribuição de responsabilidade pelo dano à própria vítima. Em outras palavras, o produto comercializado não se revelou seguro nas condições normais de uso, e a ausência de advertência eficaz e ostensiva sobre o risco de reação adversa contribuiu para a configuração do dano à autora”, afirmou o desembargador no documento.

O magistrado, no entanto, negou o pedido da mulher de incluir na indenização os gastos com tratamento. Segundo ele, a consumidora não anexou toda a documentação que comprovasse o prejuízo financeiro.

“A autora alegou ter arcado com despesas médicas em razão do evento danoso, mencionando a aquisição de medicamentos e custos com deslocamento. Contudo, não logrou êxito em juntar aos autos qualquer documento hábil, como notas fiscais, recibos ou comprovantes bancários, que atestassem objetivamente tais gastos. Limitou-se a apresentar prescrição médica e descrever genericamente as despesas, sem respaldo probatório mínimo”, registrou.


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