Tribunal de Justiça de Pernambuco passará de 52 para 58 juízes de Segunda Instância. Também houve criação de novos cargos e funções gratificadas. Justificativa é acelerar julgamentos de processos.
Tribunal de Justiça de Pernambuco fica no Centro do Recife — Foto: Marina Meireles/G1
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) passa a contar com 58 desembargadores na Segunda Instância. A governadora Raquel Lyra (PSDB) sancionou a lei proposta pelo Poder Judiciário que aumenta o número de magistrados. Além dos novos seis desembargadores, também foram criados novos cargos e funções gratificadas.
De acordo com a governadora, o aumento no número de desembargadores deve acelerar o julgamento de processos.
O desembargador Ricardo Paes Barreto, presidente do TJPE, explicou que as novas posições vão possibilitar a criação de duas novas câmaras responsáveis por julgamentos de casos relacionados à violência contra a mulher, crianças e adolescentes.
Além dessas áreas, também devem ser reforçadas as áreas de saúde, família e sucessões, órfãos, interditos e ausentes. A proposta será submetida ao Pleno do Tribunal.
Segundo o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a produtividade do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) é uma das mais baixas entre os dez tribunais de porte médio.
Dados divulgados em 2024, com informações dos tribunais do ano anterior, mostram que o TJPE teve 48% de produtividade, considerando as áreas jurídicas e administrativas. Um processo na Primeira Instância demora em média dois anos e dois meses entre a petição inicial e a sentença.
O que é a Segunda Instância, ou o Segundo Grau?
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) explica, de forma mais simplificada, o que são a Primeira e a Segunda Instâncias do Poder Judiciário Estadual, de acordo com o que prevê a Constituição Federal de 1988.
O sistema judiciário é composto de vários órgãos, divididos por área de atuação e em duas instâncias, ou graus:
Justiça Comum (estadual e federal)
Justiça do Trabalho
Justiça Eleitoral
Justiça Militar
Todos os casos que não são de competência da Justiça Federal, ou de uma área especializada, são julgados pela Justiça Estadual, que é dividida em dois graus (instâncias):
A Primeira Instância, ou o Primeiro Grau, é formada por varas ou seções onde atuam o juiz de direito. É a principal forma de entrar com uma ação na Justiça;
Na Primeira Instância, o caso é julgado por um juiz, que dá uma sentença monocrática;
A Segunda Instância é formada por desembargadores que atuam nos Tribunais de Justiça (TJs) e são responsáveis por revisar os casos já analisados por juízes de Primeira Instância;
Se o cidadão, ou cidadã, não concordou com a sentença do juiz de Primeiro Grau, pode recorrer para que seja julgado pelo Tribunal de Justiça;
Neste caso, o julgamento será feito por um grupo de juízes, numa decisão colegiada, que pode confirmar a sentença da Primeira Instância, ou mudar a decisão;
O Brasil tem 27 Tribunais de Justiça (TJs), um em cada estado da Federação e no Distrito Federal.
Por g1 PE
Nenhum comentário:
Postar um comentário