domingo, 11 de outubro de 2020

Rogério do Boa Esperança não poderá concorrer às eleições desse ano


O Ministério Público entrou com uma ação de impugnação do registro de candidatura do candidato a vereador Rogério do Boa Esperança (PL) do grupo jacaré, pela ausência de quitação eleitoral.

O candidato Rogério do Boa Esperança concorreu nas eleições de 2016 ao mesmo cargo de vereador, entretanto, mesmo após ter sido notificado para apresentar suas contas, este não as apresentou, sendo, portanto, julgadas como não prestadas, em decisão definitiva da Justiça Eleitoral.

Na ação o Ministério Público pontuou que “o impugnado não cumpriu obrigação eleitoral imposta a todos os candidatos, consistente em prestar as contas relativas à sua campanha eleitoral do ano de 2016, incorrendo, substancialmente, em ausência de quitação eleitoral no período de 01-janeiro-2017 a 31- dezembro-2020. Com efeito, aquele que não cumpre suas obrigações eleitorais não está quite com a Justiça Eleitoral e não está apto à candidatura, por não reunir a plenitude dos direitos políticos”.

Apesar do candidato Rogério do Boa Esperança ter requerido no ano de 2017 sua regularização de situação eleitoral, com a apresentação extemporânea das contas de campanha nos autos do processo nº 43-93.2017.6.17.0054, tal apresentação após a decisão definitiva que as julgou não prestadas, não afasta a ausência da condição de elegibilidade referente à quitação eleitoral, pois a apresentação somente será considerada para fins de regularização do cadastro eleitoral ao final da legislatura à qual o candidato concorreu, conforme disciplinado pelo TSE.

Portanto, conforme ficou estabelecido na própria sentença de regularização de situação eleitoral, os efeitos da não prestação de contas perdurarão até o fim da legislatura ao qual o candidato concorreu, ou seja, até 31 de dezembro de 2020 Rogério do Boa Esperança não poderá obter a certidão de quitação eleitoral.


Fonte: Blog Manhã Nordestina

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