terça-feira, 23 de janeiro de 2024

Exame toxicológico será exigido para motoristas das categorias C; D e E a partir de domingo (28)

O valor da multa é de R$ 1.467,35 para aqueles que dirigirem o veículo sem realizar o exame, com resultado toxicológico vencido ou com resultado positivo (Foto: Divulgação/PRF)

A fase educativa na fiscalização do exame toxicológico está chegando ao fim, informa a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A partir do próximo domingo (28), policiais rodoviários federais deverão autuar os motoristas que forem flagrados na direção de seus veículos com o exame toxicológico vencido por um prazo superior a 30 dias.

Os condutores que descumprirem a exigência imposta pela legislação estarão sujeitos às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O valor da multa é de R$ 1.467,35 para aqueles que dirigirem o veículo sem realizar o exame, com resultado toxicológico vencido ou com resultado positivo.

Eles estarão passíveis às infrações consideradas gravíssimas, com inclusão de sete pontos na CNH, cuja penalidade é a aplicação de multa com fator multiplicador por cinco (valor da multa x 5).

Em caso de reincidência no período de 12 meses, o fator multiplicador é dez (valor da multa x10), e a suspensão do direito de dirigir.

Em 2023, a PRF registrou 80 acidentes, sendo 17 deles graves, que tiveram como causa principal a ingestão de substância psicoativa por parte de um dos condutores envolvidos, 12% a mais que no mesmo período do ano anterior.

Estes acidentes resultaram em 72 pessoas feridas e outras dez mortas.

Portanto, a fiscalização para cumprimento da norma vai além da observação do ambiente de trânsito.

É um item de preocupação com o bem-estar do motorista e alcança uma perspectiva de saúde pública, que ajuda a construir uma política de segurança viária plena.

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