Tribunal determinou que PF investigue existência do material e mandou jornalistas apresentarem dados à Justiça. Portal alegou risco de quebra de sigilo da fonte e acusou prefeitura de recolher cartazes sem devida investigação.
Raquel Lyra e João Campos reagem a cartazes que acusam candidata de ter matado marido
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou, nesta segunda-feira (7), um pedido de liminar feito por dois jornalistas ligados ao portal Bastidor.PE para suspender medidas determinadas pela Justiça Eleitoral no inquérito que investiga cartazes que acusavam a governadora Raquel Lyra (PSD), candidata à reeleição, de ter matado o marido para vencer as eleições de 2022.
A decisão, assinada pelo desembargador Washington Amorim, não encerra o pedido de habeas corpus feito pelos jornalistas. O relator plantonista entendeu que ainda são necessárias informações sobre o alcance das diligências e determinou que o 1º Juízo das Garantias do Núcleo 1 preste esclarecimentos em até 24 horas. Depois, o processo será encaminhado para a Procuradoria Regional Eleitoral.
O caso envolve fotografias de cartazes publicadas pelo Bastidor.PE em 30 de agosto. A Justiça quer esclarecer a origem da imagem e verificar, entre outras coisas, se o cartaz realmente existiu fisicamente ou se a fotografia poderia ter sido manipulada.
O habeas corpus foi apresentado em nome dos jornalistas Fillipe Carlus Francisco Vilar Jardim e Rodrigo Santos Ambrósio, representantes do Bastidor.PE. Em nota, eles afirmam que um repórter foi até o local após receber uma denúncia, encontrou os cartazes nas ruas e fez registros do material.
O portal também diz que os cartazes foram retirados pela prefeitura do Recife antes da devida investigação e cita um ofício da gestão municipal determinando a remoção. O portal afirmou, ainda, que não pretende revelar suas fontes (veja resposta mais abaixo).
A investigação começou depois da denúncia de que cartazes com ataques a Raquel Lyra haviam sido espalhados em locais do Recife. Um deles atribuía à governadora a morte do marido. Outro material fazia uma montagem de Raquel com Elize Matsunaga e Flordelis, mulheres condenadas por matar os maridos.
A pedido da coligação de Raquel Lyra, a Justiça Eleitoral mandou a Polícia Federal investigar quem produziu, imprimiu, financiou, transportou e distribuiu os materiais. Posteriormente, a pedido de João Campos, mandou a PF ampliar a investigação para descobrir se os cartazes existiram de fato, ou se a imagem pode ter sido manipulada.
Nessa última decisão, de 4 de setembro, a Justiça mandou que o Bastidor.PE apresente o arquivo original da foto, acompanhado de metadados e informações sobre sua produção, recebimento, edição e divulgação.
A ordem também prevê a identificação das pessoas envolvidas nessas etapas e das circunstâncias em que a imagem foi produzida ou obtida.
A defesa dos jornalistas pediu a suspensão das medidas argumentando que o cumprimento dessas determinações poderia revelar fontes jornalísticas, e citando que a Constituição Federal protege o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Também solicitou que fossem proibidas eventuais buscas e apreensões ou acesso a arquivos e comunicações que pudessem identificar fontes.
Na decisão, o relator plantonista, desembargador Washington Amorim, afirmou que a liberdade de imprensa e o sigilo da fonte são garantias constitucionais, mas ressaltou que é necessário analisar quais informações estão efetivamente protegidas pelo sigilo.
Segundo o desembargador, é preciso diferenciar informações recebidas de uma fonte protegida de fatos presenciados diretamente pelos jornalistas, registros produzidos pela própria equipe e outros atos que possam ser investigados.
Entretanto, o magistrado também destacou que metadados e registros de transmissão podem, dependendo do conteúdo, permitir a identificação indireta de uma fonte. O relator considerou relevante, para essa análise, uma declaração atribuída a um dos jornalistas de que teria encontrado pessoalmente os cartazes.
Segundo a decisão, isso não permite concluir que não existia uma fonte confidencial, mas torna necessário esclarecer o que foi obtido por percepção própria e o que eventualmente veio de interlocução protegida.
Ao negar a liminar, o relator afirmou que ainda não foi demonstrada a existência de um mandado de busca e apreensão que pudesse ser suspenso. Também não há, segundo a decisão, ordem concreta de prisão ou outro ato coercitivo já determinado contra os jornalistas. Por isso, considerou prematura a suspensão ampla das diligências.
O que diz o Bastidor.PE
Em nota divulgada nesta segunda-feira (7), o Bastidor.PE citou o caso como "subversão de fatos e ameaça ao sigilo de fonte" (veja nota na íntegra mais abaixo). Sobre os cartazes, disse que recebeu uma denúncia e enviou um repórter para verificar a informação presencialmente.
O portal afirmou ter encontrado material físico espalhado por diferentes pontos do Bairro do Recife e disse ter registrado os locais onde os cartazes estavam afixados.
Segundo o Bastidor.PE, a publicação foi resultado de apuração jornalística e verificação presencial, e não apenas da reprodução de uma mensagem recebida.
O portal também afirmou que, no dia da publicação de fotos dos cartazes, a prefeitura do Recife determinou a retirada dos cartazes antes da investigação criminal e da posterior ordem judicial para coleta e preservação do material.
Na nota, o Bastidor.PE questionou o destino dos cartazes retirados pela prefeitura e perguntou se eles foram preservados e encaminhados às autoridades. O portal também questionou a existência de registros, fotografias ou relatórios sobre a retirada, como prevê o ofício citado, ao qual o g1 teve acesso.
O veículo afirmou ainda que a ausência posterior dos cartazes passou a ser usada para questionar a existência física do material, embora, segundo o portal, eles tenham sido retirados por determinação da prefeitura.
O Bastidor.PE disse que a investigação deveria se concentrar em quem produziu, financiou, imprimiu, distribuiu e afixou os cartazes, e não no veículo que publicou as imagens.
Questionado sobre a negativa da liminar, o advogado Thomas Crisóstomo, que defende os jornalistas, afirmou que pretende recorrer da decisão e que o desembargador que indeferiu o pedido não é o desembargador natural da causa e, por isso, o mérito do habeas corpus ainda será apreciado pelo desembargador relator e pelo próprio TRE.
"O desembargador do plantão julgou só a liminar, e disse que não havia informações suficientes para concedê-la. Contudo, a decisão em primeiro grau foi muito clara: os jornalistas, em tese, estariam obrigados a informar quem seriam suas fontes, o que por si só é uma ilegalidade que prescinde de qualquer informação adicional e que o desembargador, por algum motivo, preferiu ignorar", afirmou o advogado.
Sobre o ofício que determina a retirada dos cartazes, g1 perguntou e aguarda resposta da prefeitura sobre o que foi feito com os materiais recolhidos e se eles foram preservados ou encaminhados a alguma autoridade, bem como se a gestão tem imagens, relatórios, registros ou outros documentos sobre a operação de retirada.
Por g1 Pernambuco




/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/N/u/Da3sM7TlO88Pfs3xj3mw/design-sem-nome-2026-09-04t111708.494.png)

/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/B/5/Q5qopmSGSsb9MSPtUDOw/delegacia-regional-1200x768.jpeg)
.jpeg)









/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/B/r/drpzUDSrKuC9NhUoWM0Q/tre-pe.jpg)