
Operação da Polícia Federal (Foto: Agência Brasil)
A liderança de uma organização criminosa responsável por impor controle armado em comunidades da Zona Norte do Recife foi presa em uma ação integrada realizada no município de Igarassu. Segundo as investigações, o grupo, conhecido como “Tropa do Diamante” ou “BDN”, atuava no tráfico de drogas, na execução de rivais e na imposição de regras coercitivas à população local, como “toque de recolher” e “lei do silêncio”.
O suspeito exercia o comando da organização à distância, utilizando aparelhos celulares para coordenar atividades criminosas em áreas como Bolo da Noiva, Campo da União, Josélia, Comunidade 57 e Subida do Mereré. A atuação do grupo é enquadrada como domínio social estruturado, prática prevista na Lei Antifcação (Lei nº 15.358/2026), que estabelece penas de 20 a 40 anos de reclusão para esse tipo de crime.
A estrutura do grupo também incluía estratégias de afirmação territorial. Entre os elementos reunidos na investigação estão vídeos que mostram integrantes armados incendiando um veículo em via pública e fazendo menções à facção, além de drogas apreendidas com identificação própria, com a marca “Diamond Cake” e símbolo de diamante, prática conhecida como “endolação faccional”.
O grupo é investigado ainda por envolvimento em ataques contra rivais, incluindo uma tentativa de triplo homicídio registrada em janeiro deste ano no bairro da Macaxeira, também no Recife, quando três pessoas foram baleadas, entre elas um adolescente de 16 anos.
Durante a ação que resultou na prisão, a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Pernambuco (FICCO/PE) apreendeu materiais associados à atividade criminosa, como balança de precisão, porção de substância semelhante à maconha e celulares utilizados na coordenação das operações.
Após audiência de custódia realizada em Olinda, a Justiça converteu a prisão em flagrante em preventiva. A decisão considerou, entre outros pontos, a gravidade das ações atribuídas ao grupo e a necessidade de interromper sua atuação nas comunidades sob sua influência.
A chamada lei antifacção define como facção criminosa qualquer organização ou grupo formado por três ou mais pessoas que utilize violência, ameaça grave ou coação para exercer controle territorial ou intimidar moradores e autoridades. O enquadramento também se aplica a ações contra serviços públicos, estruturas ou equipamentos considerados essenciais.
Pela norma, integrantes em posição de liderança nesses grupos perdem o acesso a benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional. As regras para progressão de regime também se tornam mais rígidas, podendo exigir, em alguns casos, o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado.
Além disso, líderes dessas organizações devem cumprir pena ou permanecer em prisão preventiva em unidades de segurança máxima.
A legislação ainda prevê a suspensão do direito ao voto para detentos que, mesmo sem condenação definitiva, tenham vínculo comprovado com organizações criminosas.




















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