De acordo com o pedido, o nome do ex-prefeito consta na lista de gestores com contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. A lista foi disponibilizada pelo TCE-PE (Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco) no dia 5 de agosto à Justiça Eleitoral. A intenção da lista entregue pelo órgão é servir para embasar possíveis impugnações de projetos políticos.
Em sua decisão, o promotor citou todos os pontos mostrados pelo TCE para a inclusão do nome do jataubense.
Receitas Superestimadas;
Ausência de elaboração de programação financeira e cronograma de execução mensal de reembolso;
Saldo negativo em contas do Quadro de Superávit/Déficit do Balanço Patrimonial, sem justificativas em novas notas exemplificativas, evidenciando ineficiente controle contábil por fonte/aplicação de recursos;
Incapacidade de pagamento imediato ou no curto prazo de seus compromissos de até 12 meses; Repasse de duodécimos ao Poder Legislativo após o prazo previsto na Constituição Federal;
Realização de despesa nova, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato, sem contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa;
Plano previdenciário do RPPS em desequilíbrio atuarial, haja vista o déficit atuarial de R$ 3.540.115,05”.
“Indeferido em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura do requerido”, apontou o promotor em sua sentença.
O ex-prefeito Antônio de Roque pode recorrer da decisão.
Fonte: Polo+
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