Crime aconteceu em Jaboatão, no Grande Recife, em outubro de 2023. Dois suspeitos foram absolvidos.
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Paulo Torres Pereira da Silva, juiz do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), tinha 69 anos — Foto: Reprodução/TV Globo
A Justiça condenou três homens pelo assassinato do juiz Paulo Torres Pereira da Silva, morto dentro do próprio carro durante um assalto em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (10), oito meses depois do crime, que aconteceu em outubro de 2023. A vítima tinha 69 anos e estava perto de casa.
Paulo Torres era juiz do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) há quase 34 anos e atuava na 21ª Vara Cível do Recife.
Ele dirigia a cerca de 300 metros de casa quando foi cercado e dois criminosos entraram no veículo, dando ordem para que ele entregasse o carro. A vítima reagiu e tentou dar ré, o que motivou um dos criminosos, de dentro do carro, a atirar na cabeça do magistrado.
Foram condenados os seguintes réus:
Marcus Vinícius Santana da Silva: 25 anos de reclusão
Latrocínio;
Corrupção de menor;
Adulteração de sinal identificador de veículo.
Kauã Vinicius Alves da Rocha: 24 anos e seis meses de reclusão
Latrocínio;
Corrupção de menor;
Adulteração de sinal identificador de veículo.
Yuri Romenique Alves da Silva: 26 anos de reclusão
Latrocínio;
Receptação;
Corrupção de menor;
Adulteração de sinal identificador de veículo.
Marcus e Kauã confessaram o crime e, por isso, tiveram redução de pena. Já Yuri não confessou e, além disso, ele também foi condenado pelo crime de receptação.
Além disso, a Justiça decidiu absolver outros dois homens que, anteriormente, chegaram a ser presos durante as investigações. São eles:
Esdras Ferreira de Lima;
Alcides da Silva Medeiros Júnior.
O tribunal considerou que não há provas suficientes para condená-los por envolvimento no latrocínio.
"Apesar dos indícios de que também poderiam ser autores do crime, o direito penal não pode se contentar com suposições nem conjecturas. Ao contrário, o decreto condenatório deve estar amparado em um conjunto fático-probatório coeso e harmônico, o que não é o caso", decidiu a juíza Roberta Barcala Baptista Coutinho, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatão.
Além desses cinco presos, um adolescente também foi apreendido. O nome dele não foi divulgado, em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Os condenados poderão recorrer da decisão, mas não terão o direito de fazê-lo em liberdade.
Por g1 PE
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