terça-feira, 11 de junho de 2024

Justiça condena três homens por matar juiz dentro de carro durante assalto

Crime aconteceu em Jaboatão, no Grande Recife, em outubro de 2023. Dois suspeitos foram absolvidos.

Paulo Torres Pereira da Silva, juiz do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), tinha 69 anos — Foto: Reprodução/TV Globo

A Justiça condenou três homens pelo assassinato do juiz Paulo Torres Pereira da Silva, morto dentro do próprio carro durante um assalto em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (10), oito meses depois do crime, que aconteceu em outubro de 2023. A vítima tinha 69 anos e estava perto de casa.

Paulo Torres era juiz do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) há quase 34 anos e atuava na 21ª Vara Cível do Recife.

Ele dirigia a cerca de 300 metros de casa quando foi cercado e dois criminosos entraram no veículo, dando ordem para que ele entregasse o carro. A vítima reagiu e tentou dar ré, o que motivou um dos criminosos, de dentro do carro, a atirar na cabeça do magistrado.

Foram condenados os seguintes réus:

Marcus Vinícius Santana da Silva: 25 anos de reclusão

Latrocínio;
Corrupção de menor;
Adulteração de sinal identificador de veículo.

Kauã Vinicius Alves da Rocha: 24 anos e seis meses de reclusão

Latrocínio;
Corrupção de menor;
Adulteração de sinal identificador de veículo.

Yuri Romenique Alves da Silva: 26 anos de reclusão

Latrocínio;
Receptação;
Corrupção de menor;
Adulteração de sinal identificador de veículo.

Marcus e Kauã confessaram o crime e, por isso, tiveram redução de pena. Já Yuri não confessou e, além disso, ele também foi condenado pelo crime de receptação.

Além disso, a Justiça decidiu absolver outros dois homens que, anteriormente, chegaram a ser presos durante as investigações. São eles:

Esdras Ferreira de Lima;
Alcides da Silva Medeiros Júnior.

O tribunal considerou que não há provas suficientes para condená-los por envolvimento no latrocínio.

"Apesar dos indícios de que também poderiam ser autores do crime, o direito penal não pode se contentar com suposições nem conjecturas. Ao contrário, o decreto condenatório deve estar amparado em um conjunto fático-probatório coeso e harmônico, o que não é o caso", decidiu a juíza Roberta Barcala Baptista Coutinho, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatão.

Além desses cinco presos, um adolescente também foi apreendido. O nome dele não foi divulgado, em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Os condenados poderão recorrer da decisão, mas não terão o direito de fazê-lo em liberdade.


Por g1 PE

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