Os descontos são concedidos pelo programa Dívida Zero (Foto: Freepik)
Os contribuintes que possuem dívidas acumuladas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD), poderão receber descontos de até 100%.
Os descontos são concedidos pelo programa Dívida Zero, através da Secretaria da Fazenda de Pernambuco, que concede redução de até 100% em multas e juros em dívidas geradas até 31 de dezembro de 2022.
A iniciativa faz parte do Programa Especial de Recuperação de Créditos (Lei Complementar nº 520/2023).
Os pernambucanos que possuem dívidas ativas têm até o dia 30 de novembro de 2023 para ficar em dia com o Fisco Estadual.
O Dívida Zero oferece descontos que variam em razão do imposto e da modalidade de pagamento (à vista ou parcelado), podendo chegar, como é o caso do ICD, a 100% (cem por cento) de redução da multa e dos juros.
O programa ainda permite que, após a aplicação dos descontos, o contribuinte utilize o saldo credor para pagamento por compensação de até 50% do crédito tributário.
A iniciativa do Governo também perdoa os créditos tributários relativos ao IPVA e a Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos referentes a veículo automotor com placa de duas letras.
Além de zerar taxas de diária, de reboque, de vistoria e de liberação de motocicletas, ciclomotores e das motonetas nacionais que foram recolhidos em depósito em decorrência de apreensão.
O benefício é aplicado a todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional. Para o pagamento parcelado do débito, o programa dispensa a aplicação de regras proibitivas e limitativas comumente previstas na legislação geral relativa ao parcelamento.
Saiba como aderir ao Dívida Zero
O contribuinte que estiver interessado em aderir o programa deve solicitar o serviço através da internet, com orientações no site da Sefaz-PE e por meio do Telesefaz (0800.285.1244 ou 3183.6401).
No site, será possível visualizar os débitos, selecionar aqueles que deseja pagar/parcelar, simular parcelamentos e emitir a guia de recolhimento da primeira parcela ou parcela única nos casos de pagamento à vista.
Para os serviços não disponibilizados na internet, o interessado poderá buscar atendimento de uma Agência da Receita Estadual (ARE), cujos endereços dos e-mails institucionais podem ser obtidos no site da Secretaria da Fazenda.
Fonte: Diário de Pernambuco
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