"O Colegiado, na posição plasmada no aresto recorrido, deveria ter rechaçado a admissão da referida 'minuta de decreto de Estado de Defesa', pois se trata de 'documento' produzido após os resultados das eleições, sem relação direta com o tema objeto da ação, que deverá ser analisado nas instâncias próprias", apontou na ação.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, agendou para a próxima terça-feira (10/10) o julgamento de três ações que investigam a conduta de Bolsonaro no Palácio do Planalto e da Alvorada. Ele é suspeito de usar da estrutura pública para fazer lives como candidato à Presidência da República em 2022. O político pode, portanto, ser condenado, mais uma vez, a inelegibilidade.
Fonte: Diario de Pernambuco
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