quinta-feira, 5 de outubro de 2017

STF decide que Lei da Ficha Limpa vale para casos anteriores a 2010


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (04) a favor da aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa – norma que entrou em vigor em 2010 – para barrar a candidatura de condenados por órgãos colegiados. Por 6 votos a 5, a Corte foi favorável à inelegibilidade por oito anos de réus condenados antes mesmo da publicação da lei. O entendimento que prevaleceu é de que no momento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral é que se verificam os critérios da elegibilidade do candidato.

Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições do ano que vem. O julgamento começou na semana passada e foi retomado na sessão desta tarde para os votos dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e da presidente da Corte, Cármen Lúcia. Os demais ministros já haviam votado. Antes do início da sessão de hoje, o placar anterior já era de 5 votos a 3 pela aplicação retroativa.

No primeiro voto proferido nesta tarde, o ministro Marco Aurélio votou contra a aplicação retroativa da lei e afirmou que a decisão provocará insegurança jurídica. O ministro considerou a retroação como o fim do Estado democrático de Direito. “Se eu pudesse, presidente, eu faria com que esse julgamento, que para mim vai ser uma página negra na história do Supremo, não terminasse. Jamais vi nesses quase 39 anos de judicatura uma situação idêntica em que se coloca em segundo plano a segurança jurídica”, afirmou.

Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes, que iniciou seu voto na semana passada, voltou a criticar o texto da norma. Para o ministro, o Congresso deixou várias lacunas e criou problemas jurídicos ao aprovar a Lei da Ficha Limpa. “É uma lei cheia de problemas. Por exemplo, a questão do duplo grau da jurisdição. O júri é órgão colegiado para esses fins ou não? É uma pergunta que não estava contemplada no texto. Portanto, o texto foi feito por gente que ignorava o português e o direito”, criticou.


Em seguida, Celso de Mello se manifestou contra a retroação, apesar de entender que a vida pregressa dos políticos deve ser levada em conta para impedir as candidaturas. Última a votar, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, foi responsável pelo desempate na votação. A ministra decidiu validar a retroação da Lei da Ficha Limpa. No seu entendimento, no momento do registro de candidatura o candidato deve mostrar seu passado à Justiça Eleitoral. “Vida pregressa é a vida anterior e tudo o que tinha acontecido”, disse Cármen Lúcia.

A decisão do STF pode provocar a cassação do mandato de centenas de vereadores, pelo menos 20 prefeitos, além de deputados estaduais e federais. Ainda não há um levantamento oficial da Justiça Eleitoral sobre a situação dos já eleitos, mas os números foram citados pelo ministro Ricardo Lewandowski durante o julgamento. Diante da situação provocada pela decisão, o alcance do resultado deve ser discutido pela Corte na sessão desta quinta-feira (5), motivada pela preocupação do ministro, que proferiu um dos votos contrários a aplicação retroativa.

O processo foi motivado pelo recurso do vereador Dilermando Soares, de Nova Soure, na Bahia, que foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004, quando ficou inelegível por três anos, conforme a regra vigente à época. Após a Ficha Limpa, entretanto, ele teve seu registro negado nas eleições de 2012.

Blog Fazenda Nova Online / Nova FM
Fonte: Agência Brasil

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