terça-feira, 3 de outubro de 2017

Justiça decreta bloqueio de bens de ex-gestores e suspensão de pagamentos a empresa que fez o São João 2017


Foi publicado no Diário Oficial do Ministério Público, a decisão em caráter liminar da justiça de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, contra agentes públicos e a empresa que organizou a festa de São João da cidade.

A justiça determinou suspensão de pagamentos e indisponibilidade de bens por fraude ao processo licitatório e dano ao erário. As ações se referem a organização do São João em 2016 e 2017. "Embora sejam duas gestões diferentes, a prática ilícita foi muito similar", diz o texto do MPPE.

São João 2016

De acordo com o MPPE, uma das ações, referente ao São João de 2016, são Lúcia Felix, ex-presidente da Fundação de Cultura e Turismo; Inácia Magali de Souza, ex-controladora do município de Caruaru; André Luís Branco Pereira, responsável legal pela Branco Promoções de Eventos e Editora Musical Ltda; além da própria empresa citada.
"Os réus tiveram bloqueados seus bens e valores no total geral de R$ 3.615.683,24 quantia suficiente para cobrir o prejuízo feito aos cofres municipais", diz a decisão da justiça.

São João 2017

A segunda ação, referente ao São João de 2017, tem como réus Lúcio Omena, atual presidente da Fundação de Cultura de Caruaru, a prefeita Raquel Lyra (PSDB), Naylle Karenine Rodrigues de Siqueira e Albaneide de Carvalho (agentes públicas); além de André Luís Branco Pereira e a empresa Branco Promoções de Eventos e Editora Musical Ltda.
A decisão do juiz determinou a suspensão do pagamento das parcelas ainda não realizadas à empresa, sob pena de multa equivalente ao valor de cada pagamento que contrarie a decisão, que será cobrada ao gestor responsável pela quitação.

Entenda o caso 

No primeiro semestre de 2017, o MPPE teve conhecimento que a Prefeitura de Caruaru revogou o pregão e contratou diretamente a empresa Branco Promoções de Eventos e Editora Musical Ltda, por dispensa de licitação para a realização do São João 2017. Houve a dispensa de licitação n° 69/2017, assinada pela prefeita Raquel Lyra, para a contratação direta da Branco Promoções, com a finalidade de realizar o São João, no valor de R$ 5.1 milhões, sem qualquer indicação da motivação da dispensa.

O MPPE ajuizou na 2ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru uma ação cautelar antecedente com pedido de tutela de urgência em desfavor do município e da Fundação de Cultura e Turismo da cidade, onde requeria que a prefeita Raquel Lyra, o presidente da Fundação de Cultura Lúcio Omena e a empresa contratada fossem compelidos a suspender qualquer ato executório do contrato realizado para o São João.
Na decisão, o juiz assevera que “no presente caso, a verossimilhança das alegações encontra-se pautada no fato de que a Fundação de Cultura e Turismo solicitou autorização para abertura de processo licitatório, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização de infraestrutura de eventos de grande porte, envolvendo: planejamento, promoção, credenciamento, produção, coordenação, gerenciamento, montagem e desmontagem de toda infraestrutura para a realização do evento São João de Caruaru 2017".

Ainda segundo o Magistrado, "contudo, segundo noticia o Parquet Estadual, a prefeita revogou o procedimento licitatório instaurado, sob alegação de conveniência e oportunidade, e contratou a empresa Branco Promoções de Eventos e Editora Musical Ltda por dispensa de licitação”, disse.
A liminar ainda cita que a empresa conta apenas com quatro funcionários no quadro de pessoal, não conseguindo atender a toda a demanda de serviços necessários para cumprir o contrato. Daí, teria de realizar subcontratações de forma direta de empresas particulares para a prestação de serviço.
Segundo o promotor Marcus Tieppo, a prefeita Raquel Lyra desconsiderou a autonomia administrativa e financeira da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru e conjuntamente com seu presidente dispensou o processo licitatório e celebrou contrato com empresa que sequer tinha prestado contas do São João ocorrido no ano anterior e que não possuía capacidade de execução do mesmo.

O que diz a prefeitura de Caruaru?

Por meio de nota, a prefeitura de Caruaru disse em relação ao São João 2017, que o processo licitatório cumpriu todos os trâmites previstos na Lei de Licitações, não havendo qualquer irregularidade passível de correção pelo poder judiciário, o que será demonstrado ao longo do processo judicial, cujo desfecho, se confia que será o julgamento pela sua improcedência.

É importante registrar que a Prefeitura de caruaru, ratificando os valores de transparência e legalidade da sua gestão, em situação inédita, adotou as seguintes providências em relação aos fatos noticiados:

1) Abriu processo licitatório para realização da mencionada festa junina que não foi concluído em razão de decisão do tribunal de contas - TCE, que aquela altura colocaria em risco a realização do evento, provocando não só prejuízos de ordem econômica para o município, mas principalmente inestimáveis de ordem cultural;

2) Interrompeu as práticas de anos anteriores, consubstanciada no pagamento de comissões à empresa contratada no percentual de 20%, incidentes sobre as captações dos patrocinadores, inclusive das estatais;

3) Realizou chamamento público para patrocinadores, pautados na livre concorrência ;

4) Integralizou completamente e administrou todos recursos captados de patrocinadores, pela primeira vez, na história do São João de Caruaru.

Blog Fazenda Nova Online / Nova FM
Fonte: G1 Caruaru

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