sexta-feira, 27 de junho de 2025

Mulher é condenada por chamar praticante de religião afro de "macumbeiro safado" e "negro"

Sentença do Tribunal de Justiça determinou pena de 1 ano de prisão em regime aberto, substituída por prestação de serviços comunitários

Martelo da Justiça garantiu direito a uma vítima de acidente (Foto: Arquivo)

Uma mulher foi condenada pela Justiça pernambucana por praticar injúria racial contra um seguidor de religiões de matriz africana.

Segundo os autos do processo, Ione Cavalcanti ofendeu José Américo Gonzaga Júnior, “atingindo a dignidade ou o decoro”.

Na ocasião, diz o TJPE, ela usou elementos referentes à cor da pele da vítima, xingado o homem de "macumbeiro safado", frango safado” e “negro".

O crime aconteceu durante uma discussão motivada por barulho, em uma casa, em Olinda, na Região Metropolitana do Recife, em 2017.

Na sentença, divulgada nesta sexta (27), o juiz Rafael Carlos Morais, determinou uma pena de 1 ano de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços para a comunidade.

Processo

Ainda conforme o tribunal, a denúncia foi recebida em 10 de julho de 2018. Na audiência, foram ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, e interrogada a ré.

O Ministério Público pediu a condenação da acusada no artigo 140, §3º, do Código Penal.

A Defesa, em suas alegações, pediu a absolvição da denunciada, alegando que ela não tinha praticado o crime de injúria racial.

Segundo o juiz, “a materialidade do crime de injúria racial está comprovada pelo Termo Circunstanciado de Ocorrência, no qual a vítima narra os fatos e registra a ocorrência dos xingamentos de cunho racial”.

Ainda no texto postado no site de consultas do TJPE, o juiz informa que a declaração da vítima “é firme e coerente ao relatar que a acusada, Ione Moraes Cavalcanti, o injuriou com expressões como "macumbeiro safado", "frango safado" e "negro", utilizando-se de elementos referentes à sua cor e religião para ofender sua dignidade.

Por fim, o juiz apontou que “as provas demonstram de forma robusta a materialidade e a autoria do crime de injúria racial, previsto no art. 140, §3º, do Código Penal, praticado por Ione Moraes Cavalcanti contra José Américo Gonzaga Júnior”.

Diario de Pernambuco

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