terça-feira, 20 de maio de 2025

Vereador Silvano Pereira obtém vitória no Tribunal de Contas, após atuação da defesa do advogado Dr. Elmiton Andrade

Defesa comprovou regularidade das contas; TCE determinou apenas ajustes na prestação de diárias

Em decisão unânime da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), o processo TCE-PE nº 24100047-6, que analisou a gestão do vereador Silvano Pereira da Silva durante seu mandato como presidente da Câmara Municipal de Brejo da Madre de Deus, foi julgado regular com ressalvas. O acórdão, publicado em 22 de abril de 2025, afastou a imputação de débitos e a necessidade de devolução de valores, que chegavam a R$ 60 mil.

A auditoria especial de conformidade, referente ao exercício de 2021, apontou inicialmente possíveis irregularidades, como falta de controle efetivo de combustíveis devido à ausência de comprovação adequada dos abastecimentos, pagamento de diárias sem normativo local que regulamentasse a prestação de contas, e questionamentos sobre gastos com passagens aéreas no valor de R$ 67.445,04 sem licitação.

O advogado Dr. Elmiton Andrade (OAB/PE 63.710), responsável pela defesa de Silvano Pereira, apresentou contraindicações robustas, com documentos e provas que refutaram as alegações de irregularidade. O relator do caso, Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros, acolheu os argumentos da defesa, concluindo que não houve débito a ser ressarcido, que as contas foram consideradas regulares, mas com ressalvas, e determinou que o município regulamentasse a prestação de contas de diárias em 60 dias.

O vereador Silvano Pereira, aliado do prefeito Roberto Asfora, tem acumulado vitórias judiciais em 2025. No Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), garantiu sua permanência no cargo após questionamentos, e agora, no Tribunal de Contas do Estado, obteve o reconhecimento da regularidade de suas contas.

Fonte: Blog Estação Notícias

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