domingo, 30 de novembro de 2025

TCE-PE multa ex-prefeito do Agreste em R$ 11 mil por ‘pejotização’

Auditoria especial apontou a contratação de 437 MEIs em 2023. Serviços prestados incluíam funções características de servidores públicos. Entrevistados relataram elementos característicos de relação de emprego.

Sede do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) fica no Centro do Recife — Foto: TCE-PE/Divulgação

TCE-PE multou ex-prefeito de Bonito em R$ 11 mil por contratar MEIs para funções de servidores efetivos.

Auditoria especial verificou a conformidade da contratação de 437 MEIs em 2023.

Serviços prestados pelos MEIs incluíam funções de auxiliar administrativo, técnico de enfermagem, guarda municipal, recepcionista e organizador de trânsito.

Entrevistas com 20 MEIs contratados revelaram elementos característicos de relação de emprego, como pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade.

O g1 procurou o ex-prefeito, Gustavo Adolfo, mas até a última atualização desta reportagem, não obteve retorno.

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) multou em R$ 11.013,85 o ex-prefeito de Bonito, no Agreste de Pernambuco, Gustavo Adolfo Neves de Albuquerque Cesar, pela contratação de Microempreendedores Individuais (MEIs) para exercer funções não eventuais próprias de servidores efetivos da gestão. A prática conhecida por "pejotização" acontece quando a Pessoa Jurídica (PJ) é contratada para exercer funções com vínculo trabalhista.

Segundo o acórdão publicado no Diário Oficial do TCE na quinta-feira (27) e teve como relator o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho. Conforme consta no documento acessado pelo g1, a auditoria especial foi realizada para verificar a conformidade da contratação de 437 MEI’s em 2023.

Os serviços prestados pelos MEIs incluíam funções de auxiliar administrativo, técnico de enfermagem, guarda municipal, recepcionista e organizador de trânsito, sem processo seletivo público ou critérios objetivos de escolha.

Foram realizadas entrevistas com 20 MEIs contratados, onde eles evidenciaram elementos característicos de relação de emprego: pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade, caracterizando típica 'pejotização' no serviço público.

“O Município não apresentou qualquer regulamentação, edital, chamamento público ou mecanismo transparente de seleção dos MEIs contratados, violando os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da isonomia. A utilização de MEIs como artifício mascarou despesas de pessoal, pois se os pagamentos fossem corretamente classificados, o Município teria ultrapassado o limite de despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, alcançando 54,74% da receita corrente líquida”, consta acórdão do TCE.

Ex-prefeito de Bonito, no Agreste, é multado em mais de R$ 11 mil pelo TCE-PE — Foto: Reprodução/Diário Oficial do TCE-PE

A multa deverá ser recolhida, dentro do prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta deliberação, ao "Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal".

O g1 procurou o ex-prefeito, Gustavo Adolfo, mas até a última atualização desta reportagem, não obteve retorno.

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