A 2ª Turma da 1ª Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o município de Caruaru a pagar indenização de R$ 50 mil a um casal pelo descarte irregular de um feto de 20 semanas no Hospital Municipal de Caruaru - Casa de Saúde Bom Jesus.
O casal não foi consultado sobre o desejo de realizar o sepultamento tradicional. O desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, relator do processo, destacou que o ato violou a dignidade humana e ressaltou a importância de proteger os direitos de personalidade, incluindo o direito à dignidade, mesmo em casos de fetos natimortos.
O município ainda pode recorrer da decisão colegiada. O julgamento ocorreu em 28 de fevereiro de 2023 e contou com a participação de outros desembargadores.
Fonte: NE10 Interior
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