O Município foi comunicado através do Oficio nº 40/2024, o qual continha TODAS as exigências legais, como, tipo de greve, prazo, início e manutenção do serviço público. Tivemos por várias vezes a TENTATIVA DE NEGOCIAÇÃO, onde o SINDIBREJO teve reuniões com a gestão nos dias 27 de fevereiro, 07 de março, 20 de março e 11 de abril.
Como se pode alegar um abuso de greve, se a mesma ainda nem iniciou? Os professores sempre negociaram com o prefeito Roberto Asfora, mesmo a contragosto, tudo foi solucionado de forma pacífica, ora com a deflagração de atos públicos, ora com a deflagração de greve.
Agora, em ano de eleições municipais, o atual gestor do Município tenta evitar, sob a forma de decisão judicial, que o seu nome venha a público sob rubrica de mitigar os direitos dos professores. Acobertado sob esse manto será confortável alegar que “não concedeu o reajuste porque o Judiciário não permitiu”. Para os professores, essa desculpa não convence, para o povão, sim.
Mediante os fatos, o SINDIBREJO acatou a decisão judicial suspendendo a deflagração da greve, recorreu da liminar apresentando sua devida contestação e realizou assembleia na manhã desta segunda-feira (22),e amanhã (23), estará realizando assembleia com os professores para novas deliberações.
Assessoria
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