quinta-feira, 21 de setembro de 2023

Nota de esclarecimento da Secretaria Municipal de Saúde sobre o Piso Salarial da Enfermagem, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem


A Prefeitura Municipal de Brejo da Madre de Deus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde informa aos profissionais contemplados pela nova Lei do Piso Salarial da Enfermagem, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem (Lei nº 14.434 de 04 de agosto de 2022), que diante do repasse realizado pelo Ministério da Saúde efetuará o pagamento das 4 parcelas retroativas (maio, junho, julho e agosto), referentes ao complemento do piso salarial distribuído através da Portaria Nº 1.135/2023, aos servidores efetivos e contratados contemplados inicialmente. O repasse será efetuado aos profissionais juntamente com a remuneração/repasse de agosto de 2023. Esclarecemos que os valores recebidos foram calculados e repassados pelo Ministério da Saúde de forma individualizada e direcionada por CPF a cada servidor.

Após falas distorcidas da última reunião da câmara de vereadores, mais um vez ressaltados que a alimentação do sistema Investsus foi realizada pela Assessoria técnica da Saúde - NIGS, ( essa está terá seu contrato rescindido), por assessoria contábil (no que se refere as Informações financeiras) e pela secretaria de administração que passou os nomes de todos os servidores de enfermagem do município, que contabilizam mais de 130 profissionais, com base em todas as orientações iniciais repassadas pelo ministério da saúde, as quais sofreram atualizações r foram publicadas em cartilha pelo próprio Ministério da Saúde, causando algumas inconsistências. Sendo assim, uma vez que não foi apenas o município do Brejo da Madre de Deus que teve inconsistência nas informações de dados, mas vários outros municípios de todo país, o ministério da saúde interpretou de forma divergente o que resultou em mais inconsistências, onde diversos profissionais apresentaram problemas no seu registro profissional, interpretação de carga horária o que impossibilitou de receberem o seu complemento, nesse primeiro momento.

O ministério da saúde reconhecendo que houveram erros de ambos os lados, como zerar profissionais que estavam com todas as informações inseridas de forma correta, deu-se oportunidade até o dia 15/09/2023 para realizar os ajustes necessários na plataforma Investsus, onde informa que caso os ajustes alterem o valor calculado para as competências maio a agosto, haverá a respectiva compensação. A secretária de saúde não se exime de responsabilidade em seu CPF e do que é estar à frente da pasta de saúde municipal, mas não vai assumir a responsabilidade do preenchimento da primeira planilha no INVESTSUS.

Esclarecemos que a planilha de setembro foi preenchida juntamente com os coordenadores e diretores das unidades, no município e no computador de uso da secretaria municipal de saúde, e nos responsabilizamos pelo preenchimento e alterações nos sistemas recomendados. Na oportunidade serão adotadas as providências a fim de condicionar em caráter retroativo o repasse aos servidores não contemplados.

A gestão pública municipal parabeniza todos os profissionais de enfermagem temporários e efetivos contemplados nesse primeiro momento e reafirma seu compromisso com a valorização e correta aplicação do recurso destinado ao pagamento do complemento do piso nacional da enfermagem.

Solicitamos a compreensão da classe de enfermagem, no que se refere ao entendimento da portaria de repasse, todos os municípios e câmaras de vereadores estão aprovando sem ressalva a lei de repasse complementar, até dezembro de 2023.

Respeitosamente,
Secretária Municipal de Saúde
Anne Gabrielle Bezerra

Nenhum comentário:

Postar um comentário