quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Após repercussão da apreensão do veiculo do influenciador digital, André Almeida por fata de pagamento do licenciamento, PRF emite nota, Confira;


Nota

Atendendo à solicitação da imprensa sobre o vídeo divulgado pelo influenciador André Almeida, que cita o trabalho de remoção de seu veículo pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR 104, em Caruaru, informamos que a atividade de fiscalização de trânsito desenvolvida pelos agentes da PRF tem caráter vinculado, não cabendo ao agente escolher entre aplicar ou não os comandos legais. No caso do influenciador citado, seu veículo foi removido, na segunda-feira (7), pelo fato de não se encontrar devidamente licenciado quanto ao exercício 2021, conforme prevê o artigo 230, V, e o artigo 271, parágrafo 9-B, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A Polícia Rodoviária Federal lamenta o transtorno vivido pelo influenciador mas salienta que uma eventual não aplicação das medidas legalmente impostas, além de implicar infração funcional e omissão ilícita, constituiria-se em evidente desrespeito aos demais usuários da via que, encontrando-se em idêntica situação, sejam alvo das mesmas medidas.

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