sexta-feira, 4 de agosto de 2023

Babá ganha causa na Justiça após patroa obrigá-la a enrolar 'baseados' de maconha

Funcionária também não tinha carteira de trabalho assinada nem recebia direitos trabalhistas, além de ter sido acusada de furto, mesmo sem provas.

Sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-6) no Recife — Foto: Reprodução/Google Street View

A Justiça do Trabalho condenou uma patroa a indenizar uma babá que, segundo denúncia, não recebia os direitos trabalhistas, foi acusada de furto e era obrigada a enrolar cigarros de maconha para os patrões.

A mulher trabalhava numa casa no Parnamirim, bairro nobre da Zona Norte do Recife, e a decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6). Além dos direitos trabalhistas, a mulher deve receber R$ 5 mil de indenização por danos morais.

Segundo a sentença emitida pela 10ª Vara do TRT-6, a mulher era “compelida a confeccionar os cigarros de maconha que eram consumidos pelos seus patrões”, além de ser obrigada a presenciar o consumo de drogas ilícitas em festas organizadas pela patroa, Luiza Costa Diógenes Melo.

O patrão, Saul José da Fonseca Filho, também chegou a ser processado, mas a babá desistiu de acusá-lo. O caso foi divulgado pelo Blog Ricardo Antunes, e confirmado pelo g1.

A reportagem tentou, mas não conseguiu contato com a defesa da patroa. À decisão, ainda cabe recurso.

A juíza responsável pelo caso, Maria Carla Dourado de Brito Jurema, apontou que a babá "era vítima de humilhações constantes" durante o trabalho. Por causa disso, a Justiça determinou a indenização por danos morais sofridos ao longo dos anos.

"forçá-la a concorrer para a prática da infração penal prevista no art. 28, da 'Lei de Drogas', consistem em violações gravíssimas da dignidade pessoal", apontou a juíza.

A babá entrou na Justiça contra os patrões em março de 2020, para receber as verbas rescisórias de sua demissão.

Segundo a sentença, ela foi contratada em agosto de 2017 para trabalhar como babá. Em setembro de 2019, a funcionária foi demitida sem justa causa e sem ter o vínculo de emprego anotado na sua carteira de trabalho.

Além das irregularidades trabalhistas, a babá foi acusada de roubo. A demissão aconteceu após uma viagem internacional de Luiza Costa. Ao retornar ao Brasil, ela sentiu falta de uma joia e acusou a babá de ter furtado o objeto durante o período que ela esteve fora.

No processo, consta a informação de que o avô paterno das crianças chegou a vasculhar a bolsa da babá em busca do pertence. Mesmo sem encontrar a joia, a empregadora demitiu a babá e descontou R$ 2.400, que, segundo a patroa, seriam para ressarcimento do bem desaparecido.

A babá disse à Justiça do Trabalho, também, que foi "demitida 'de forma grosseira' e sob a ameaça de que seria responsabilizada criminalmente".

Luiza Costa foi julgada à revelia, que é quando o acusado não se defende. Durante a tramitação do processo, ela chegou a ser intimada por um oficial de Justiça, mas não compareceu à audiência, nem enviou nenhuma documentação para defesa.

A juíza responsável pelo caso julgou que as alegações eram compatíveis com a realidade e decretou a "pena de confissão" por causa da falta de defesa. A patroa vai ter que pagar:

Danos morais de R$ 5 mil;
Dois dias do mês de setembro de 2019;
Aviso prévio indenizado de 36 dias, e sua integração no tempo de serviço;
Indenização de férias vencidas entre 2017 e 2019, acrescida do terço constitucional;
Gratificação natalina proporcional de 2019;
Indenização relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de todo o período contratual, inclusive sobre o aviso prévio, 13º salário, com multa de 40%;
Honorários de sucumbência;
Custas processuais.


Por g1 PE

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