A ação tinha como base uma reportagem que relembrou o polêmico “massacre de animais” ocorrido em 2012, durante a gestão de Queiroz como prefeito, um episódio que trouxe repercussão negativa para o então gestor. Queiroz alegou que a publicação prejudicava sua imagem e buscou medidas judiciais contra o jornalista.
Decisão Judicial
A juíza Priscila Patriota, ao proferir a sentença, reforçou que a matéria está protegida pelos princípios da liberdade de imprensa, não configurando difamação ou ataque pessoal ao candidato. “A reportagem atua dentro dos limites permitidos pela liberdade de imprensa, sem ultrapassar os princípios constitucionais que protegem a honra e a dignidade do candidato”, afirmou a magistrada.
A juíza destacou ainda que a matéria, embora crítica, não vinculava diretamente José Queiroz à matança de cães de rua de forma caluniosa ou desproporcional. Com isso, o pedido de Queiroz foi considerado improcedente.
A decisão judicial representa uma vitória para a liberdade de imprensa em Caruaru, especialmente em um contexto em que ações judiciais contra jornalistas se tornaram comuns durante o período eleitoral. Kalebe Pereira, que mantém sua atuação no portal Caruaru 24 horas, afirmou que continuará exercendo seu papel de informar e fomentar debates públicos importantes, sempre dentro dos limites legais e éticos.
Fonte: Caruaru 24h
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