Também foram cassados a vice-prefeita eleita, Teresa Raquel Rufino de Siqueira Viana, e o vereador reeleito Dorgival Rodrigues dos Santos |
Segundo o relatório da Justiça Eleitoral, Pollyana distribuiu brindes, bens e serviços, utilizou maquinário indevidamente para uma carreata e veiculou propaganda publicitária ostensiva em uma rádio local. Todas essas ações foram realizadas por meio da empresa PBA Transportes, com razão social Pollyana B de Abreu & Cia LTDA.
Pollyana Abreu foi eleita em 6 de outubro de 2024 com 11.478 votos (55,87%), derrotando a única opositora, Rita (PSB), que obteve 9.067 votos (44,13%). O juiz Gustavo Silva Hora constatou que houve uso evidente da empresa para prestação de serviços com o intuito de obtenção de votos, o que pode ter gerado desequilíbrio no pleito.
Além da prefeita, a vice-prefeita eleita, Teresa Raquel Rufino de Siqueira Viana (PSDB), e o vereador reeleito Dorgival Rodrigues dos Santos (PSDB) também tiveram seus registros de candidatura cassados e ficaram inelegíveis. O suplente Gustavo Menezes dos Santos Silva (PL) também foi impedido de se eleger.
A decisão judicial destacou que houve utilização excessiva de pessoa jurídica para prestação de serviços, patrocínio e participação em eventos, contratação de propagandas, configurando abuso do poder econômico e gerando desequilíbrio ao pleito eleitoral.
Em nota, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) afirmou que a decisão é equivocada e que Pollyana Abreu fez uma campanha dentro da legislação eleitoral, sem qualquer ilegalidade ou excesso. O partido informou que está reunindo provas para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
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